1º Mandamento da Igreja:
Participar da Missa inteira aos domingos
e dias santos
Neste primeiro artigo formativo, tratarei de um ponto da doutrina que toca a vida litúrgica, questão recorrente entre os católicos, expresso no primeiro mandamento da Igreja: participar da missa inteira nos domingos e outros dias santos de guarda e abster-se de trabalho. A definição é muito clara, entretanto, farei uma análise dos seus elementos e aplicações. Incentivo, mais uma vez, que os leitores comentem as dúvidas pertinentes ao assunto.
O mandamento fala de participar da missa inteira. O que significa missa inteira? Alguns sacerdotes afirmam que é a partir da Liturgia da Palavra, outros que é a partir do Ato Penitencial, outros ainda desde o Sinal da Cruz. Para responder a pergunta recorreremos o missal:
Reunido o povo, enquanto entra o sacerdote com o diácono e os ministros, inicia-se o cântico de entrada. A finalidade deste cântico é dar início à celebração, favorecer a união dos fiéis reunidos e introduzi-los no mistério do tempo litúrgico ou da festa, e ao mesmo tempo acompanhar a procissão de entrada do sacerdote e dos ministros (Instrução Geral para o Missal Romano, n.39).
A segunda parte da frase define os dias que o católico tem o dever de participar da missa, que são os dias de preceito e o domingo – dia do Senhor. Os dias santos de guarda são aqueles dias, nos quais celebramos alguma solenidade católica que não coincide com o domingo, mas tem o mesmo valor deste. Os dias de preceito são: Santa Maria Mãe de Deus, Epifania, São José, Ascensão de Jesus, Corpus Christi, São Pedro e São Paulo, Assunção de Maria, Todos os Santos, Imaculada Conceição e Natal. No entanto, o Brasil recebeu uma dispensa para alguns desses dias (como o dia de São José) e outras solenidades foram transferidas para o domingo. Todos estes dias são celebrados desde o dia anterior à tarde. Por isso, mesmo que a liturgia não seja aquela cujo preceito se celebra, essa missa cumpre o dever cristão; realiza a “desobriga”, na linguagem popular antiga.
O último elemento, poucas vezes citado, é que o católico deve abster-se de alguns trabalhos nesse dia. Não significa fazer absolutamente nada, como pensam os judeus, mas dedicar o dia ao Senhor “se abstendo de trabalhos e negócios que possam impedir tal santificação desses dias” (CIC, n. 2042). Logo, se o trabalho prejudica o cumprimento do preceito, deve-se procurar outro meio de arrecadar o justo salário.
Tecnicamente, quem chega atrasado nessas missas não deve comungar, e se saiu antes do término, está impedido da comunhão, até que se confesse. A comunhão, neste caso, não é um mérito ou congratulação por ter participado da missa. O problema do recebimento da Eucaristia, aqui, insere-se no fato de cometer um pecado grave, devido descumprimento de uma lei canônica. Existem duas possibilidades de o fiel que chegou atrasado poder comungar. A primeira é que ele pode se comprometer a ir à missa ainda naquele dia (ou no dia seguinte, se for missa vespertina – celebrada no dia anterior) e, assim, cumprirá o preceito. A segunda possibilidade é que o motivo do seu atraso é justificável. As justificativas podem ser motivos de doença, imprevistos etc. O critério para juízo, todavia, sempre será a consciência do fiel.
Incentivo, por fim, que preparemo-nos melhor para a Santa Missa, chegando mais cedo, rezando em silêncio e lendo anteriormente as leituras que serão proclamadas. Pois, seria muito triste se alguém procurasse uma ou outra atitude simplesmente por ser pecado ou norma. Estas posturas servem para nos ajudar a não desviar do foco que é Jesus, mas se o amamos verdadeiramente, devemos buscar dar-lhe sempre mais.
Seminarista Adriano Cézar
(Seminário Arquidiocesano São José de Niterói, RJ)
