Por que não aceitar o “casamento” homossexual
ao lado do casamento tradicional?
Uma das condições mais propícias à propagação do vício é quando ele consegue permissão para sentar-se ao lado da virtude. Pois, uma vez aceita essa situação, na mente das pessoas ambos se confundem, roubando à virtude sua característica própria, sua integridade. Se a virtude não está continuamente combatendo o vício, ela perde a própria identidade, deixa de ser ela mesma. Portanto, a legalização do “casamento” homossexual subverte a noção de matrimônio, condenando-o a uma posição vegetativa ao lado de formas espúrias. Se o casamento verdadeiro for transformado em apenas uma espécie do gênero casamento – o qual abarcaria o casamento tradicional, as convivências informais, as uniões homossexuais e quaisquer outras relações bizarras que possam surgir – ele terá perdido sua razão de existir. O bispo auxiliar de Salzburg, D. Andreas Laun, o afirma: “O pretendido acesso das uniões de pessoas do mesmo sexo ao estatuto de casamento não é outra coisa senão uma tentativa para destruir o matrimônio”.
Outro motivo importante é que de fato causa danos à família a legalização de “casamentos” entre pessoas do mesmo sexo, atribuindo direitos específicos do casamento a casais homossexuais. Em todos os países onde se legalizou esse tipo de “casamento”, houve em seguida campanhas de mentalização, especialmente em ensino público, no sentido de subversão do conceito de família. Deixaria assim de haver um conceito de família e passaria a haver tantos conceitos quantas forem as formas de convivência presentes na sociedade. Aceitar essa situação seria o mesmo que admitir a circulação de moedas falsas ao lado de moedas legítimas, o que evidentemente enfraquece o valor da moeda legítima. É por isso que o Estado não tem direito de aceitar tais moedas, e além disso tem o dever de proibi-las.
Quando os indivíduos podem encontrar incentivos legais e recompensas mais facilmente em contrafações do casamento, o casamento verdadeiro está a caminho da extinção. Por isso a autoridade pública e a sociedade devem reconhecer exclusivamente ao casamento verdadeiro sua natureza insubstituível para o bem comum.
(Extraído do livro “Homem e mulher Deus os criou”, de Pe. David Francisquini)
